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Trabalhador independente - inscrição, alteração e cessação de actividade

7 Respostas    6.058 Visualizações

Iniciado por Susana Patrão, Setembro 15, 2011, 12:17:07 AM

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Susana Patrão

Boa noite colegas,

Encontra-se em anexo, um manual produzido pela segurança social relativamente ao trabalhador independente (inscrição, alteração, cessação de actividade).
Acredito que este tipo de matérias não sejam novidade... mas achei muito importante, o facto de este e outros manuais conterem exemplos práticos, atendendo às alterações que o Código Contributivo sofreu.
Os restantes: 
http://www2.seg-social.pt/left.asp?05.18.08.06#etiqueta PS 

Cumprimentos,

Susana P.

Line

Cumprimentos, Aline Alves


Sandra13

Ola! Muito obrigada veio mesmo a calhar esta semana o chefe falou-me nas empresas em nome individual em relaçao ao enquadramento com a segurança social, como estagiária ando a estudar o assunto pois faço contabilidade dessa mesma empresa convém saber as bases.
bj

Sandra13

Aproveitando o tema "trabalhar nome individual" surgiu uma dúvida à qual não sei a explicação/solução...
Existe uma empresa em nome indivual XPTO no qual não tem obrigação de distribuir os lucros/prejuizos ou coloca-los na conta de resultados transitados tal como nas sociedades. O que devo fazer a esse montante?J


Fátima Mendes

Com os cumprimentos,

dr_jivagos

Estava a ler o documento e saltou-me a vista o seguinte:



Isenção por Rendimento Relevante inferior a 12 vezes o IAS
Os trabalhadores independentes enquadrados após a entrada do Código Contributivo, Lei n.º
110/2009, de 16 de Setembro, cujo rendimento relevante não atinja 12 vezes o Indexante dos
Apoios Sociais, podem pedir a isenção de contribuir desde que tenham esgotado o tempo de
opção (3 anos civis, seguidos ou interpolados) de contribuir com base no duodécimo do seu
rendimento. Este pedido é extensível ao respectivo cônjuge.



Se o trabalhador independente tiver um rendimento relevante (70% Prestações de serviço ou 20% vendas) inferior a 12X o IAS (5030,64€) está isento do pagamento das contribuições para a Segurança social?