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venda imovel adquirido por herança e tornas

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Iniciado por ascontab, Dezembro 04, 2018, 08:34:58 PM

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ascontab

Ola

O meu cliente herdou uma parte da casa primeiro com a morte do pai  e depois com a morte da mãe.
una anos após a morte da mãe pagou tornas aos irmãos para ser ele a ficar com a casa.

Agora vendeu a casa.
Qual o valor de aquisição para efeitos de IRS?
Será uma % a data da morte do Pai, outra a data da morte da mãe que corresponde a 33% do imóvel  e o que adquiriu dos irmãos (66% do imóvel em tornas)  ?

Muito Obrigada

Jorge Gomes

Bom dia,

Salvo melhor opinião, se pagou "tornas" aos irmãos, o imóvel agora é seu. À data em que foi efetuado esse ato, teve que declarar no IRS desse ano os valores correspondentes de aquisição proporcionalmente deste o obito do pai e no obito da mãe. Da mesma forma os irmãos a quem foram pagas as "tornas" fizeram as mesmas declarações em IRS dos montante recebidos e das mais valias existentes, face ao valor atribuido ao imóvel á data dos óbitos.
Caso não tenha sido efetuado qualquer declaração, aconselho a deslocar-se às Finanças onde poderá obter toda a informação e percentagens atribuidas a cada um dos herdeiros, nas devidas datas de falecimento dos pais.
Espero ter ajudado
Bom trabalho

ascontab

Muito Obrigada Colega!

Acho que não foi feito nada, no que respeita a IRS.

Mais uma vez obrigada