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Segurança Social no Regime de Transparência Fiscal - Sócios não gerentes

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Offline Filipe_RR

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Bom dia colegas,

Preciso da vossa ajuda para a seguinte situação:

Uma sociedade no regime de transparência fiscal tem 2 sócios (não gerentes) que se encontram enquadrados no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (não estando por isso abrangidos para efeitos de IRS pela categoria B), pelo que foram feitas até então as contribuições à Segurança Social de 34,75% (11% feito pelo sócios e 23,75% pela sociedade).

Este enquadramento teve por base a Orientação Técnica da Segurança Social de 20 de Janeiro de 2016.
 
Com a recente reformulação do Código Contributivo relativamente aos trabalhadores independentes como poderão ser feitas as contribuições à Segurança Social destes sócios presumindo que querem abandonar o enquadramento como trabalhadores por conta de outrem passando a receber adiantamentos por conta de lucros. De notar que estes sócios prestam serviços à sociedade e não estão (nem se prevê que fiquem) abrangidos para efeitos de IRS pela categoria B.

Muito obrigado pelas vossas opiniões.

Flipe

 

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