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Extinsão de postos de trabalho

Iniciado por PaulaG, Outubro 06, 2011, 04:58:51 PM

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PaulaG

Boa tarde
Caros colegas
Colocaram-me uma questão que tenho algumas dúvidas. Sei que existem regras mas...
Uma das empresas onde faço contab. tem 13 trabalhadores, pretende despedir 4 deles.Pode fazer extinção de 4 postos de trabalho de forma a eles poderem ir para o fundo de desemprego?
E o despedimento colectivo? Pode aplicar-se a um grupo de trabalhadores ou tem se ser todos?
Penso que existem regras para isso...?Agradeço as V/ opiniões sobre o assunto.
Paula Gonçalves

Isaura Sobral

#1
Paula,

Pode aplicar o despedimento colectivo, conforme o n.º 1 do artigo 359 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro. O procedimento a adoptar constam dos artigos 359 e seguintes, da mesma lei.
Contudo terá de consultar a convenção colectiva (CCT) da actividade. Por vezes é diferente da lei geral.

Cumpts,
IS

PaulaG

Boa noite Isaura


Muito obrigada. Pelo que li do artº que refere pense que será uma possível solução.


Bom fim de semana!
Paula




Sandra J

#3
Bom dia colega Paula,

No caso que apresenta poderá utilizar a justificação de despedimento por extinção dos postos de trabalho, mas terá que ter em conta que a empresa não poderá contratar ninguém para esses 4 postos durante um período mínimo de 6 meses.
No que diz respeito ao despedimento colectivo, este tem que ser aplicado no mínimo ao despedimento de 5 trabalhadores nas pequenas empresas, como é o caso desta... o que não servirá neste caso, visto que o empregador pretende despedir apenas 4 deles.   ## Se fosse uma micro empresa (que teria que empregar menos de 10 trabalhadores) poderia utilizar esta modalidade.

Cumprimentos



Citação de: Paula Gonçalves em Outubro 06, 2011, 04:58:51 PM
Boa tarde
Caros colegas
Colocaram-me uma questão que tenho algumas dúvidas. Sei que existem regras mas...
Uma das empresas onde faço contab. tem 13 trabalhadores, pretende despedir 4 deles.Pode fazer extinção de 4 postos de trabalho de forma a eles poderem ir para o fundo de desemprego?
E o despedimento colectivo? Pode aplicar-se a um grupo de trabalhadores ou tem se ser todos?
Penso que existem regras para isso...?Agradeço as V/ opiniões sobre o assunto.
Paula Gonçalves

PaulaG

Bom dia Sisjo9
Como é mesmo o seu nome?
Obrigada pela informação.
A extinção dos postos de trabalho não tem também nº mínimo consoante os empregados?
Bom fim de semana
Paula

Isaura Sobral

#5
Olá,

De facto existe um limite para o despedimento colectivo, como menciona a colega sis09:
Micro e PE - 2 trabalhadores
Média e Grande empresa - 5 trabalhadores

Peço desculpa por ter induzido em erro, com a pressa não atendi ao número de trabalhadores!

Ora se não é despedimento colectivo, é despedimento por extinção do posto de trabalho. Neste caso pode ser apenas um trabalhador.

Cumpts,
IS