Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

IVA nas vendas de florista

6 Respostas    14.073 Visualizações

Iniciado por FatimaTeixeira, Outubro 09, 2014, 06:44:11 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

FatimaTeixeira

Boa tarde,

Surgiu-me uma dúvida quanto à taxa de IVA a liquidar nas vendas de flores que são adquiridas a 6%.
Na loja de florista tanto se vendem flores (adquiridas a 6%) como arranjos florais e outros (fúnebres).
Ao liquidar o IVA este deve ser a 23%? Esta é a minha opinião mas também a minha dúvida.
Agradeço alguma ajuda :)
Cumpts
Fátima

FILOMENA2011

Boa noite colega,

As plantas vivas são faturadas com IVA à taxa reduzida (verba 3.7 da Lista I anexa ao CIVA). Os arranjos são faturados à taxa normal.  :)

Filomena

mi


FatimaTeixeira

Achei que era igual ao café, por exemplo, em que as compras são feitas às taxas reduzida, intermédia  e normal e noentanto as vendas são como um todo a 23%.
Não é muito fácil distinguir nos Z´s da maquina registadora.
Obrigada pela ajuda

FatimaTeixeira

Pela mesma tabela anexa ao CIVA, temos taxa intermedia (?????)

2.1 - (Revogado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas.

FILOMENA2011

As flores de corte, ornamentais e os arranjos que eram sujeitos à taxa intermédia passaram a estar sujeitos à taxa normal.

fmarisa

E então as flores secas que não são vendidas em arranjos que taxa aplicamos???

Obrigada
Marisa Fernandes