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Contabilidade e fiscalidade

Declaração Trimestral da Segurança Social

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Iniciado por danielammdsilva, Janeiro 25, 2019, 09:01:57 AM

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danielammdsilva

Bom dia,
Um trabalhador independente no regime simplificado que acumula atividade como trabalhador por conta de outrem (remuneração superior ao valor do IAS) e não ultrapassando o limite de 4xIAS, está dispensado de entregar a declaração trimestral.
No entanto, o TI em causa, após do cálculo do Rendimento Relevante, ultrapassou esse mesmo limite no trimestre de outubro a dezembro, pelo que terei de enviar declaração trimestral e pagará sobre o remanescente. Contudo, esse mesmo TI vai despedir-se agora a 31-01-2019.

A dúvida é: em fevereiro, março e abril pagará sobre aquele mesmo valor remanescente?
Na declaração a enviar em abril (relativo ao trimestre de janeiro a março) vai apenas como TI ou TI+TCO? Isto porque no mês de janeiro ainda estava neste regime de acumulação.

Um outro caso prende-se com o facto de um outro TI se ter despedido em 31-12-2018. A declaração trimestral agora em janeiro pagará sobre o remanescente (considerando que ultrapassou o limite 4xIAS)? Caso não tenha ultrapasso, será imposto aquele valor mínimo de 20,00€?

Obrigada.