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Rendimento em Espécie

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Iniciado por ssilva, Março 18, 2019, 02:52:02 PM

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ssilva

Boa tarde

Uma empresa pretende oferecer ao seu funcionário as rendas da sua habitação, estando o contrato de arrendamento em nome da empresa.

Qual o tratamento fiscal a dar nesta situação?

Estamos a falar de rendimento em especie, correto? Mas quem paga a renda será a empresa e não o funcionário.

Obrigada pela ajuda

kushinadaime

Rendimento em espécie.
Veja o artigo 18? do cirs - rendimentos em espécie (não me lembro dos detalhes...)