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Acréscimos e Diferimentos

4 Respostas    11.259 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 15, 2019, 04:32:04 PM

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Paulo Carvalho

Bom dia a todos,
Agradecia que ajudassem com a seguinte questão.
Onde trabalhei anteriormente, tudo o que era facturas de EDP, Agua, Etc. a factura de Dezembro era lançada como habitualmente, 62 e 2432 / 22. A de Janeiro, era passado em Dezembro o custo na 62 / 27, e em Janeiro 27 e 2432 / 11, era aqui que deduzíamos o IVA uma vez que a factura é realmente emitida em Janeiro.
Agora, onde trabalho têm outra maneira de contabilizar estas facturas. A factura de Dezembro sendo paga em Janeiro, e mesmo tendo sido emitida em Dezembro, levam o custo para a 62 em contrapartida da 27,  em Janeiro é lançado 27 e 2432 / 22.
Alguém me pode esclarecer ou enviar um texto onde isto esteja claro.
Obrigada.

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

O tratamento dos acréscimos e diferimentos não pode ser mediante opção ou método de trabalho do CC.
Mediante a informação que consta da fatura temos de imputar os gastos/rendimentos ao período a que diz respeito - especialização do exercício - e deduzir/liquidar o IVA na data de emissão do documento.
Ora se a fatura da luz é emitida em janeiro N, mas diz respeito ao serviço prestado em dezembro N-1 deve ser feito em dez do ano N-1 o acréscimo do gasto 62/27. Em janeiro de N debita a 27 e deduz o IVA normalmente.

No caso de em dezembro de N tiver uma fatura que refere serviços a prestar no ano seguinte deve diferi-los 62/28 e deduzir o IVA na data de emissão da fatura (dezembro N).

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Cláudia_Magalhães

Correção:

No caso de em dezembro de N tiver uma fatura que refere serviços a prestar no ano seguinte deve diferi-los 28/12 e deduzir o IVA na data de emissão da fatura (dezembro N).

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

S.Mendonça

Boa tarde,

Agradeço a sua resposta, e efectivamente a sua resposta vai de encontro ao que sempre fiz até hoje.
No entanto no gabinete onde trabalho agora, dizem que o IVA deduz-se quando se paga a factura... coisa que eu nunca tinha ouvido. (Atenção que a empresa não está no Regime de Caixa)

Muito obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

O IVA deduz-se na data de emissão da fatura e não na data de pagamento. O que está diretamente relacionado com o pagamento é a situação das retenções na fonte.
A única situação que poderia ser na data do pagamento seria se a empresa estivesse no regime de caixa, mas conforme disse não é o caso...
Se analisarmos o art. 19º do CIVA, este refere que é deduzido o imposto devido ou pago.

"Artigo 19.º
Direito à dedução


1 - Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuaram:

a) O imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos passivos;"

Cumprimentos
Cláudia Magalhães