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IRS Empregada Doméstica

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Iniciado por lipe155, Abril 23, 2019, 07:25:36 PM

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lipe155

Boa tarde

Tenho uma situação entre mãos e estou com duvidas. Uma pessoa que desconta como empregada doméstica (apenas para Segurança Social), em que anexo e campo coloca esses rendimentos?
A entidade empregadora dele também uma pessoa singular,não enviou o modelo 10 tinha que o ter feito?

Aguardo as vossas opiniões.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

A entidade empregadora tem de entregar a modelo 10 e no IRS os rendimentos são declarados no mesmo campos dos outros rendimentos de trabalho dependente (com o código 401).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães