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aviso previo

Iniciado por paulam, Outubro 11, 2011, 04:52:04 PM

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paulam

Boa tarde

preciso saber como desde que data são calculados os dias de aviso previo da rescisão de um contrato a termo , data de envio da carta( correio) ou recepção da mesma. o envio de um email a comunicar a empresa é valido? neste caso refiro-me a rescisão do funcionario antes do termino do contrato.

e se o contrato for renovado e o funcionario quiser rescindir unilateralmente no fim do 2º contrato, quantos dias tem de dar de aviso previo?

obrigada

hcesar

Boa tarde
Código do trabalho:



Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1  - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante
comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme
tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2  - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem
aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de
administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3  - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência
mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou
inferior.
4  - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o
número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º


Cumps
Hcesar


paulam

Bom dia

muito obrigada pela ajuda

no entanto continuo com duvidas se um  email é valido, e se  a data começa a contar na data de envio da carta ( data do carimbo dos correios) ou apenas da receção na empresa da mesma.

mais uma vez obrigada pela v/ ajuda

Paulam

Isaura Sobral

#3
Olá,

O email não é válido para esse fim. Tem de enviar carta registada, com aviso de recepção. O prazo conta-se da data do aviso de recepção, ou seja, data em que a empresa toma conhecimento da intenção do trabalhador. Também pode entregar em mão e pedir cópia assinada pela empresa com a data da recepção. Contudo é aconselhável optar pelo envio por CTT.

Cumpts,
IS

paulam

fiquei completamente esclarecida

muito obrigada

Paulam