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Isenção de IVA (art. 53º CIVA) - ENI

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Offline asantosb

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Isenção de IVA (art. 53º CIVA) - ENI
« em: Maio 12, 2019, 08:27:36 pm »
Bom dia,

Por ter iniciado actividade como ENI há relativamente pouco tempo, começaram a surgir algumas dúvidas quanto ao regime que me é aplicável de isenção de IVA, ao abrigo do art. 53º CIVA. Por prever que não vou ultrapassar o volume anual de negócios de 10.000€ tenho o regime de contabilidade simplificada, e é aí que me surgem algumas dúvidas.

A minha área de actividade é comércio a retalho por correspondênci a ou via internet e, como tal, tenho fornecedores que me vendem os produtos para eu os vender ao consumidor final. O fornecedor vai cobrar-me IVA a 23% e eu não o tenho de o cobrar aos consumidores finais por estar isento, será isso?

Quanto ao IVA cobrado a 23% pelos meus fornecedores é, em alguma medida, dedutível?

Que outras despesas é que poderei deduzir para efeitos de despesas? Gasóleo, portagens estão incluídas?

 

Muito grato!

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Isenção de IVA (art. 53º CIVA) - ENI
« Responder #1 em: Maio 13, 2019, 10:00:34 am »
Bom dia,

Estando enquadrado no regime simplificado, as despesas que tiver e mesmo que registadas na contabilidade não terão qualquer tipo de relevância para efeitos de IRS, uma vez que apenas é declarado o valor das vendas/prestação de serviços e através da aplicação do coeficiente (conforme o tipo de operação realizada) é que será obtido o valor tributável.
No que refere ao IVA, uma vez que está no regime de isenção art. 53º, não pode deduzir IVA algum, da mesma forma que não vai liquidar ao cliente.
Conclusão mediante o enquadramento atual acaba por ser indiferente as compras e despesas que tiver.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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