Olá Jmendes,
Sendo o contrato efectivo, teria de dar aviso prévio de 30 dias, se não estiver ainda dentro do periodo experimental (art.º 400, n.º 1 e 112, n.º1 do CT).
Não cumprindo este prazo, terá de indeminzar a empresa pelo tempo em falta. Os 30 dias corresponde a um salário.
Cumpts,
IS