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IRS - Anexo B- Quadro 8 (Alienação casas)

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Iniciado por NelsonP, Junho 15, 2019, 11:00:04 AM

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NelsonP

Bom dia,

comprei casa com recurso a crédito bancário em 2017, mas no IRS de 2018 não declarei nada porque tinham-me dito, que para compras após 2011, não haveria nada a declarar.

Este ano ao fazer o IRS voltou-me a dúvida. Será que não tenho que ao menos referir que tenho casa? E colocar os custos que tenho com o crédito?

Inacinha

Olá,

O que lhe disseram tem a ver com os juros do contrato do crédito habitação que suporta, que para créditos realizados até 2011 eram dedutíveis (como despesas) e após essa data deixaram de o ser.

Por isso não tem de colocar nada relativo ao imóvel no IRS, só terá de preencher o quadro 8 se eventualmente o vender. Aí já terá de colocar todas as informações sobre a compra e venda do imóvel para cálculo da mais-valia.