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ESNL - Modelo 22

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Iniciado por ana_bonacho, Junho 26, 2019, 09:28:37 PM

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ana_bonacho

Boa noite colegas,
Relativamente a associações sem fins lucrativos que tenham apenas recebido as quotizações dos associados, é obrigatório entregar a modelo 22? e a IES?
Se alguém puder ajudar sobre o assunto agradeço.
Cumprimentos a todos.

JoaoA

Boa noite,

Também já me deparei algumas vezes com essa dúvida, eu pelo sim pelo não tenho submetido a modelo 22, mas penso que as associações que apenas tem como rendimento as quotas dos associados e tratando-se de um rendimento não sujeito estão dispensadas de envio da modelo 22. Apenas associações que obtenham rendimentos sujeitos a IRC, mesmo que isentos são obrigadas a enviar modelo 22. Quanto à IES apenas terá que enviar caso tenha valores a preencher nos recapitulativos, anexo O e P.