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Retenção na fonte IRS

2 Respostas    3.249 Visualizações

Iniciado por ficarla, Julho 21, 2019, 09:10:57 AM

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ficarla

Bom dia Colegas.
Um trabalhador independente prestação de serviços art 153 do cirs isento de iva pelo art. 9 passa recibo verde pelo portal das finanças a particulares esta isento de retenção até ao momento (não ultrapassa os 10000€)
Começando a efetura retenção na fonte como o faz? Retem no recibo? Mas so faz ps a particulares...e depois para entregar a retenção ao estado como se processa?
Obrigada.

Paulo Carvalho

Bom dia cara colega,

A retenção na fonte é um mecanismo idêntico sim adiantamento por conta de IRS, ou seja, caso preste algum serviço a um SP deverá esse SP reter-lhe essa parcela (de acordo com a taxa em vigor de retenção para essa actividade).
Ou seja, se factura apenas a particulares não existe retenção, porque a obrigação de reter e entregar o imposto retido é apenas para os SP que tenham contabilidade organizada.
Ver art 151 irs
Cumprimentos
Paulo Carvalho

ficarla

Citação de: contabilistas.net em Julho 22, 2019, 10:48:36 AM
Bom dia cara colega,

A retenção na fonte é um mecanismo idêntico sim adiantamento por conta de IRS, ou seja, caso preste algum serviço a um SP deverá esse SP reter-lhe essa parcela (de acordo com a taxa em vigor de retenção para essa actividade).
Ou seja, se factura apenas a particulares não existe retenção, porque a obrigação de reter e entregar o imposto retido é apenas para os SP que tenham contabilidade organizada.
Ver art 151 irs

obrigada colega pela resposta!
A minha questão é mais a seguinte, neste momento ao emitir a fatura recibo pelo portal das finanças coloca isento art 101-B alinea a) ( ou seja não ultrapassa os 10000) e quando ultrapassar? esta a colocar o artigo correto na emissão das faturas? é o único que se enquadra nas opções existentes?
relembro que só efetua serviços a não sujeitos passivos.
A duvida esta mesmo no artigo a assinalar no portal das finanças enquanto não ultrapassa e depois de ultrapassar..
obrigada