Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Residente Não Habitual - Cat B Fonte Estrangeira

0 Respostas    3.147 Visualizações

Iniciado por prcsc, Novembro 03, 2019, 09:51:12 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

prcsc

Boa tarde,

Eu estou a tentar esclarecer esta questão há mais de 8 semanas com a AT e ainda não obtive uma resposta - penso não é normal ou aceitável.
Neste momento estou a ficar sem opções - já enviei um pedido para AT de Lisboa em escrito. Liguei várias vezes e já abrir 3 questões no e-balcão.

Vou ser o mais claro possível e direto ao assunto:

Eu estou enquadrado como um residente não habitual e a minha atividade é como de valor acrescentado.

No seguinte documento ofical ( https://www.portaldascomunidades.mne.pt/images/GADG/IRS__Regime_Fiscal_Residente_N%C3%A3o_Habitual.pdf) é mencionado o seguinte:

*Início*
TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS POR RESIDENTES NÃO HABITUAIS

2- Rendimentos das categorias B
Aos residentes não habituais em território português que obtenham, no estrangeiro, rendimentos da categoria B, auferidos nas referidas atividades de elevado valor acrescentado (...) aplica-se o método de isenção, bastando que se verifique qualquer das condições previstas nas alíneas seguintes:
a) Possam ser tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse estado;
*Fim*

O meu rendimento é obtido no estrangeiro:
1) Viajo uma semana por mês para o RU
2) Tenho um local de trabalho permanente no RU onde exerço a minha atividade
3) Os meus clientes são todos no RU
4) Não exerço a minha atividade em PT

Para o meu rendimento ser devidamente declarado, em Portugal, como obtido no estrangeiro (RU) o que é necessário eu fazer, ou que documentos necessito de apresentar? Para deste modo estar isento de pagar IRS em PT.

Obrigado desde já