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Alínea a) n. 8 artigo 6°

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Iniciado por PauloDaniel, Novembro 19, 2019, 10:45:25 PM

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PauloDaniel

Boa noite caros colegas,

Se me puderem ajudar, agradeço imenso.

Um Sujeito passivo Português debita serviços relacionados com bens imóveis a um adquirente Espanhol. O imóvel situa-se em Portugal. Logo estamos perante uma exceção à regra geral da al. a) n. 6 do artigo 6° do CIVA, ou seja, a tributação do imposto é em território nacional.

Sendo assim, a empresa portuguesa líquida IVA à taxa normal ao adquirente Espanhol.

Em que campo da declaração periódica de IVA declaro esta operação? Campo 4 e campo 3?

Obrigado.

Cumprimentos,
Paulo