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Contabilidade e fiscalidade

Regime contributivo dos trabalhadores independentes

11 Respostas    5.533 Visualizações

Iniciado por AMRBP, Dezembro 07, 2019, 09:10:26 AM

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AMRBP

Bom dia

Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

nuno50

Citação de: AMRBP em Dezembro 07, 2019, 09:10:26 AM
Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

Sim, está. Porque é que não haveria de estar?
O novo regime contributivo é para todos os TI.

AMRBP

Uma colega de profissão acha, mas sem certeza, que se descontar por um valor superior ao ias por alguma empresa e também não ultrapassa os mínimos de remuneração média mensal, não precisa pagar segurança social como independente.

Citação de: nuno50 em Dezembro 07, 2019, 05:23:07 PM
Citação de: AMRBP em Dezembro 07, 2019, 09:10:26 AM
Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

Sim, está. Porque é que não haveria de estar?
O novo regime contributivo é para todos os TI.

nuno50

Citação de: AMRBP em Dezembro 07, 2019, 05:49:55 PM
Uma colega de profissão acha, mas sem certeza, que se descontar por um valor superior ao ias por alguma empresa e também não ultrapassa os mínimos de remuneração média mensal, não precisa pagar segurança social como independente.

-> Ler: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Folha+informativa-DGSS%2816maio+-+sem+DR%29/6cdf6e5a-38d1-41ca-9b00-36c47e445af5
-> Ler: https://www.sage.com/pt-pt/blog/regime-contributivo-trabalhadores-independentes/
-> Brincar com o simulador:  ;D https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/

debsousa

Bom dia,

Tenho um cliente independente que desconta como trabalhador por conta de outrém por valor superior ao IAS.
De acordo com o guia em anexo:

• O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Devo enviar declaração trimestral na mesma? Ao enviar o sistema da segurança social não assume a isenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nuno50

Citação de: debsousa em Dezembro 09, 2019, 09:14:16 AM
Bom dia,

Tenho um cliente independente que desconta como trabalhador por conta de outrém por valor superior ao IAS.
De acordo com o guia em anexo:

• O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Devo enviar declaração trimestral na mesma? Ao enviar o sistema da segurança social não assume a isenção.

Não. Não enviar! Isso vai dar asneira.
O procedimento é mesmo não fazer nada.
--> https://observador.pt/2019/02/11/cuidado-ao-preencher-a-declaracao-trimestral-a-seguranca-social-esta-a-cobrar-mesmo-que-esteja-isento/

Confirmar se o TCO está a descontar para SS. Se for outro sistema de protecção social, poderá ser necessário preencher Mod. RC3001-DGSS.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Colega, como posso reclamar para um cliente reaver o dinheiro que pagou indevidamente??
Cumprimentos,
Débora Sousa

nuno50

Citação de: debsousa em Dezembro 09, 2019, 03:58:39 PM
Colega, como posso reclamar para um cliente reaver o dinheiro que pagou indevidamente??

Reclamar pode sempre. Recomendo por escrito e ao balcão SS.
E depois é esperar pela resposta dos Serviços Centrais.

debsousa

Muito obrigada!
Tem conhecimento de respostas sobre as reclamações? Estão a ser devolvidos os montantes pagos ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nuno50

Citação de: debsousa em Dezembro 10, 2019, 09:05:11 AM
Muito obrigada!
Tem conhecimento de respostas sobre as reclamações? Estão a ser devolvidos os montantes pagos ?

As respostas até são rápidas.  ;)
Quanto a devoluções, sabemos bem que SS+AT demoram muito a devolver...

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa