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Comunicação de Inventários - Vasilhame/taras

3 Respostas    5.919 Visualizações

Iniciado por AFAC, Janeiro 26, 2015, 12:00:35 PM

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AFAC

Bom dia,

Tenho um cliente, em que as taras/vasilhame vêm contabilizadas.

No inventario considero como Mercadoria ??


Obrigado

kushinadaime


AFAC

Citação de: kushinadaime em Janeiro 26, 2015, 03:04:14 PM
Activo fixo tangível
GH 2445 a 2455

Penso que não poderão ser coontabilizadas como ativo fixo tangivel, uma vez que elas unicamente servem de transporte, e depois quando devolvidas vem nota de credito.

Haverá mais alguma opiniao diferente ?

enigma

Citação de: AFAC em Janeiro 26, 2015, 03:13:28 PM
Citação de: kushinadaime em Janeiro 26, 2015, 03:04:14 PM
Activo fixo tangível
GH 2445 a 2455

Penso que não poderão ser coontabilizadas como ativo fixo tangivel, uma vez que elas unicamente servem de transporte, e depois quando devolvidas vem nota de credito.

Haverá mais alguma opiniao diferente ?

Bom dia Colegas,

Tenho a mesma dúvida. Os Vasilhames que constam no inventário a 31/12/2019, a devolver no ano seguinte devem ser comunicados no inventário?

Obrigada
Cumprimentos,
A. S.