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IRS- separados de facto

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Iniciado por smarisavidal, Fevereiro 14, 2020, 10:22:15 AM

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smarisavidal

Um casal que esteja separado de facto e que durante o ano de 2019 teve com moradas fiscais diferentes e cujo divórcio tenha sido oficializado pela certidão de divorcio em janeiro de 2019 , deve entergar a declaração de irs em conjunto ou em separado?
Marisa Vidal

smarisavidal

Estou a precisar mesmo de uma opinião.
Marisa Vidal

brisol82441

Boa tarde,

A declaração do IRS reporta à situação fiscal a 31 de dezembro do ano em causa. Para de declaração de IRS de 2019, a entregar em 2020, conta a situação fiscal a 31 de dezembro de 2019.