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Estado de Calamindade - Encerramento forçado

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Estado de Calamindade - Encerramento forçado
« em: Março 19, 2020, 03:53:15 pm »
Meus caros,

Não exerço actividade em Ovar, mas já deu para perceber que será uma questão de tempo até esta medida se alastrar a diferentes zonas do país.

Esclarece a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020 de hoje que:

Citar
b) É imposto o encerramento de:

i) Todos os serviços públicos, da administração central ou local, exceto hospitais e centros de saúde, unidades militares, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações, abastecimento de água e energia e recolha e tratamento de resíduos;

ii) Estabeleciment os comerciais e de serviços, exceto os de venda a retalho de bens alimentares e de saúde e higiene, designadamente mercearias, padarias, minimercados, supermercados e hipermercados, bem como farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabeleciment os de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, e equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas;

iii) Estabeleciment os industriais, com exceção daqueles relativos a setores essenciais ao funcionamento da vida coletiva, como os destinados à alimentação e à saúde humanas e animais e respetivas embalagens;

iv) Outros estabeleciment os, em casos de força maior, em condições acordadas pelas autoridades de saúde pública, devidamente autorizados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da administração interna e da saúde;

Posto isto... onde se enquadra um gabinete de contabilidade? Pela leitura restrita da resolução, fechará!

Mas sem alteração de prazos declarativos, teremos que invocar justo impedimento, ou teremos que arregaçar as mangas e trabalhar de casa, ou dentro do gabinete fechado na "clandestinidad e"?

Nuno

 

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