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Q.28

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Offline anacarrilho

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Re: Q.28
« Responder #15 em: Outubro 06, 2020, 08:51:58 pm »
Boa noite,

A actividade de mediador de seguros está isenta pelo art.º 9.º devido à sua actividade. Independenteme nte do volume de negócios fica sempre isento de IVA.

A actividade de consultor está isenta pelo seu volume de negócios não ter atingido os limites do art.º 53.º. Caso ultrapasse o limite deixará de ficar isento.

A referência a que se refere o enunciado é sobre o Volume de Negócios.


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Offline JAMM

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Re: Q.28
« Responder #16 em: Outubro 22, 2020, 09:19:56 pm »
Boa noite,

Podemos responder a esta questão com base no artigo 81º CIVA. Certo?

 

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