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Quebras por imparidade ou autoconsumo?

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Iniciado por Carmo Batista, Junho 30, 2020, 06:07:22 PM

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Carmo Batista

Boa tarde,

A Associação a que pertenço tem uma Farmácia onde, nos últimos meses, devido à pandemia da Covid-19, se tem utilizado muito alcool gel e máscaras como medidas de proteção dos colaboradores. Esses produtos, adquiridos inicialmente para venda, ao serem utilizados estão a ser registados como quebras em Inventários, e lançados contabilisticamente na 65 - Imparidades, por contrapartida da 38.
Será esta a forma correta ou deveriam  ficar registados na 31, em Autoconsumos? Ou haverá ainda outro tratamento contabilístico mais correto?
Obrigada