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IRS - rendimentos obtidos no estrangeiro

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Iniciado por Valter Pereira, Junho 25, 2020, 04:57:20 PM

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Valter Pereira

Boa tarde,

Uma pessoa que tenha estado a trabalhar no estrangeiro numa empresa que tenha um ano fiscal diferente do ano civil, e depois regresse a meio do ano, como delcara no anexo J os valores que recebeu?

Neste caso, a declaração de rendimentos que tem desse país tem os rendimentos de Abril a Abril. A pessoa deixou o trabalho depois de Abril. Tem alguns valores recebidos em 2019 na declaração de Abril/2018 a Abril/2019 e tem valores de Abril/2019 até à data de cessação de contrato. Declara-se os valores apenas de uma destas declarações por completo, ou parte duma mais parte da outra, correspondente aos meses de 2019?

Espero que me tenha feito entender.

Se alguém puder ajudar agradeço.

kushinadaime

Declara Janeiro a Dezembro de 2019 - CIRS 143

Valter Pereira