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Entidade Contratante | ENI ou TI

6 Respostas    5.540 Visualizações

Iniciado por M_Vaz, Novembro 11, 2020, 10:09:29 AM

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M_Vaz

Bom dia,

Estou com algumas duvidas sobre a interpretação sobre as regras que dizem respeito à entidade contratante nas contribuições para a Seg. Social de um TI ou ENI.

Vejamos o seguinte exemplo: um trabalhador tem um contrato de trabalho com a Empresa A, em relação ao qual são efectuados os descontos para a Seg. Social conforme as regras para trabalhadores por conta de outrem. Adicionalmente o mesmo trabalhador presta serviços em regime de ENI para uma Empresa B.   

Perguntas:

1-> A Empresa B tem alguma obrigação legal de contribuição para a Seg. Social pelos serviços prestados pelo trabalhador?

Cumprimentos,
M. Vaz

M_Vaz


Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Paulo Carvalho

Bom dia,

No guia prático da Seg Social, tem a definição de quem é entidade contratante:

Citação
Quem poderá ser considerado entidade contratante
Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade
empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo (s) trabalhador (es) independente (s)
na declaração de valor da atividade a Segurança Social apura quem é a entidade contratante.
A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores  independentes
que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual
obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS.
Considera-se como prestada à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do
mesmo agrupamento empresarial.

Ver mais aqui: Guia prático

Espero que ajude!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

M_Vaz

Citação de: Paulo Carvalho em Novembro 12, 2020, 11:04:53 AM
Bom dia,

No guia prático da Seg Social, tem a definição de quem é entidade contratante:

Citação
Quem poderá ser considerado entidade contratante
Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade
empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo (s) trabalhador (es) independente (s)
na declaração de valor da atividade a Segurança Social apura quem é a entidade contratante.
A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores  independentes
que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual
obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS.
Considera-se como prestada à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do
mesmo agrupamento empresarial.

Ver mais aqui: Guia prático

Espero que ajude!


Após análise do manual subsistem duvidas de interpretação.
A situação que suscita mais duvidas prende-se com o caso em que o TI ou ENI o é em part-time (o rendimento não é exclusivamente da prestação de serviço - existe um contrato de trabalho). Mesmo neste caso os preceitos da norma aplicam-se? Ou a norma é para TI ou ENI que o sejam de forma exclusiva (rendimento 100% proveniente de Trabalho Independente)?

Cumprimentos,
M. Vaz

M_Vaz

Bom dia,

Alguém pode ajudar, por favor?

Cumpts,
M. Vaz

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Independentemente de ter rendimentos de outras categorias, nomeadamente trabalho dependente, caso cumpra os requisitos mencionados no guia a empresa a quem presta serviços poderá ser considerada entidade contratante.
Como é claro isso apenas acontecerá caso o TI declare no anexo SS da declaração de IRS, os valores e NIF's a quem foram prestados os serviços.
Resumindo, caso tenha obrigação contributiva como TI e fature pelo menos 50% do total anual de faturação à mesma entidade essa será considerada entidade contratante, após preenchimento do anexo SS.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães