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Indemnização devolvida para impugnar

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Iniciado por André F Pinto, Dezembro 09, 2020, 03:04:45 PM

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André F Pinto

Boa tarde colegas,

Tenho a seguinte duvida. Num processo de reestruturação foi pago ao funcionário X a indemnização que lhe era devida contabilizando a mesma (63/23 / 23/12).
Dentro do prazo que lhe era legal, o funcionário devolveu esse valor, enviando carta com AR dizendo que tinha intenção de impugnar judicialmente.
Com a devolução penso lançar 12 / 238 porque ainda não existe processo judicial e caso este venha a acontecer transfiro da 238 / 29.
Estou a pensar corretamente? Uma vez que o valor foi processado e a meu ver está correto, o valor do gasto permanece no ano corrente apenas com a obrigação de pagar.

Paulo Carvalho

Bom dia caro colega,

Vi a sua sugestão de contabilização e sinceramente parece-me adequada à situação apresentada. Reforço a ideia de assinalar no anexo essa contingência, poderá acarretar mais custos para a entidade nos exercícios futuros.
Cumprimentos
Paulo Carvalho