Boa tarde
Não se percebe bem quem é ele e quem é ela, mas vou tentar resumir.
Legislação CIVA-Al. i do nº.1 do artº2ª; nº.13 do artº.36; OC 30098/2006
Não sendo Ele, o familiar fornecedor da sucata, sujeito passivo de imposto, não está sujeito a nenhuma formalidade legal.
Ela, a sucata compradora dos resíduos, deve emitir fatura com todos os elementos de identificação dele, o vendedor particular, e cumprir com as suas obrigações fiscais, nomeadamente declarativas.
O OC é muito esclarecedor e tem exemplos para as várias situações, como esta.
Boa sorte