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Contabilidade e fiscalidade

VENDA DE SUCATA - IPSS

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Iniciado por AnaR, Abril 17, 2013, 02:28:05 PM

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AnaR

Boa tarde colegas,
Queria pedir a vossa ajuda:
Como acham que deve proceder uma IPSS que faz uma "venda" de sucata?
Emite factura?
Se esta venda reverte na íntegra para a instituição, é isenta de IVA, certo?
Ou deverá o sucateiro emitir autofactura?

Agredeço desde já toda ajuda possível.

BMTCONTA

Se a sucata provem de atividade isenta, tem que emitir a fatura isenta de iva, com o respetivo art. de isenção.
(Não pode invertir o IVA)

AnaR

Boa tarde uma vez mais,
Agradecendo a sua ajuda, vou pedir-lhe que considere o meu exercício de reflexão (sem querer abusar, claro!  ;D)

Pela sua resposta teria de fazer uma factura em que indicasse:

-o material entregue, no caso:
Entrega de resíduos ferrosos (equipamento da instituição)  -conforme anexo E, CIVA- ....destinado à reciclagem

-para justificar a isenção:
com objectivo de angariação de fundos para ...(uma actividade da instituição). (isento pelo art.º 9º, nº 20 do CIVA)

Certo?

BMTCONTA

Se é uma entidade Isenta de Iva, não pode aplicar o anexo E.