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subsidio de desemprego

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Iniciado por bf, Novembro 30, 2011, 09:29:37 AM

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bf

Bom dia a todos

Não vamos renovar um contrato a termo certo de um funcionário.
No termo do contrato terá trabalhado 1 ano para a empresa.
Ele tem direito a subsidio de desemprego??
E se ele antes de trabalhar nesta empresa tiver trabalhado noutra (sem intervalo), esse tempo também conta para ver se tem direito ao subsidio??
Onde posso ver isso?

Bom trabalho
Blandine

lilianacatarina

Ola colega Bladine
Para esclarecimento das suas duvidas consulte oo site da Segurança Social.
Deixo contudo alguma da informação pretendida retirada do referido site.Desemprego                                                                                           - Condições de atribuiçãoCONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
marca Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
marca Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
marca Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo - Conceitos.
marca Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
marca Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (2).
(1) 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
(2) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Cpts
Liliana

raquelsofiam

Olá Liliana

Obrigada pela informação partilhada!


Citação de: lilianacatarina em Novembro 30, 2011, 10:04:24 AM
Ola colega Bladine
Para esclarecimento das suas duvidas consulte oo site da Segurança Social.
Deixo contudo alguma da informação pretendida retirada do referido site.Desemprego                                                                                           - Condições de atribuiçãoCONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
marca Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
marca Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
marca Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo - Conceitos.
marca Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
marca Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (2).
(1) 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
(2) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Cpts
Liliana
Raquel Moreira

bf