collapse

Pesquisa



subsidio de desemprego

  • 3 Respostas
  • 3775 Visualizações
*

Offline bf

  • **
  • 19
  • 0
  • Sexo: Feminino
subsidio de desemprego
« em: Novembro 30, 2011, 09:29:37 am »
Bom dia a todos

Não vamos renovar um contrato a termo certo de um funcionário.
No termo do contrato terá trabalhado 1 ano para a empresa.
Ele tem direito a subsidio de desemprego??
E se ele antes de trabalhar nesta empresa tiver trabalhado noutra (sem intervalo), esse tempo também conta para ver se tem direito ao subsidio??
Onde posso ver isso?

Bom trabalho
Blandine

*

Offline lilianacatarina

  • ***
  • 187
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: subsidio de desemprego
« Responder #1 em: Novembro 30, 2011, 10:04:24 am »
Ola colega Bladine
Para esclarecimento das suas duvidas consulte oo site da Segurança Social.
Deixo contudo alguma da informação pretendida retirada do referido site.Desempreg o                                                                                           - Condições de atribuiçãoCOND IÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
marca Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
marca Ter capacidade e disponibilidad e para o trabalho.
marca Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo - Conceitos.
marca Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
marca Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (2).
(1) 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
(2) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Cpts
Liliana

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: subsidio de desemprego
« Responder #2 em: Novembro 30, 2011, 10:31:06 am »
Olá Liliana

Obrigada pela informação partilhada!


Ola colega Bladine
Para esclarecimento das suas duvidas consulte oo site da Segurança Social.
Deixo contudo alguma da informação pretendida retirada do referido site.Desempreg o                                                                                           - Condições de atribuiçãoCOND IÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
marca Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
marca Ter capacidade e disponibilidad e para o trabalho.
marca Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo - Conceitos.
marca Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
marca Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (1).
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (2).
(1) 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
(2) 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, no caso de trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Cpts
Liliana
Raquel Moreira

*

Offline bf

  • **
  • 19
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: subsidio de desemprego
« Responder #3 em: Novembro 30, 2011, 11:37:33 am »
Obrigada Liliana  ;)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
5197 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2011, 02:12:20 pm
por Carlos Rodrigues
4 Respostas
5572 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2011, 10:36:25 am
por MiguelN
3 Respostas
3987 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2011, 12:10:40 pm
por raquelsofiam
3 Respostas
4039 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2011, 12:21:43 pm
por raquelsofiam
2 Respostas
2947 Visualizações
Última mensagem Janeiro 17, 2012, 03:42:27 pm
por lilianacatarina

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.