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Activos fixos Tangiveis e valor residual

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Iniciado por Di, Novembro 15, 2011, 05:06:09 PM

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Di

Boas Tardes Colegas,

Tenho uma questão que ja me ocupa o dia todo e portanto venho pedir ajuda.

Quando um valor residual é atribuido a um activo fixo tangivel este valor residual não é depreciavel.

Passo a um exemplo concreto. Vou adquirir uma viatura por 36000€, com um valor residual de 6000€ sendo que valor sujeito a depreciação é apenas de 30000€. Isolo este valor residual pois no final antecipo que irei vender ou não exercer o direito de compra sobre a viatura em questão.

Ora a minha questão é o que acontece se no final mudo de ideias e não vendo a viatura ou opto por exercer o direito a compra da viatura?
Tenho que depreciar o valor residual a 100% (sofrendo uma penalização)?
Não acontece nada?

Estou muito confusa  :-[

jpcaetano

Boa tarde colega,

Os bens são lançados pelo o valor de aquisição, independentemente da forma  de pagamento.

Di

#2
Citação de: jpcaetano em Novembro 16, 2011, 01:17:36 PM
Boa tarde colega,

Os bens são lançados pelo o valor de aquisição, independentemente da forma  de pagamento.

Certo colega. A questão não é essa. A questão é ao atribuir um valor residual ao bem a amortização não é feita sobre o valor de aquisição mas sim sobre o valor de aquisição menos o valor residual atribuido. (NCRF 7 parag. 54, Decreto Reg 25/2009 Artº 3, n.º1)

No final se a venda do veiculo se comprovar entao temos uma mais valia se o valor do retorno for superior ao valor residual atribuido. Ate ai tudo bem ;)

O problema surge se no final a empresa optar por não vender o veiculo em questão, como inicialmente tinha pensado vender. a situação será termos um valor residual que nunca foi sujeito a depreciação.
Neste caso o que devo fazer?

Di

O que me susitou esta questão foi a formação da OTOC de IRC no dia 27/10/11. Em que esta situação foi levantada como meio de suavizar as (pesadas!) tributações autonomas.

Para quem ainda não tenha visto a formação, junto em anexo.