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Revisão da prova de Outubro de 2011

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Offline jmendes

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Revisão da prova de Outubro de 2011
« em: Novembro 11, 2011, 02:57:29 pm »
Boa Tarde,


Gostaria de saber como devemos proceder para solicitar revisão da prova de Outubro de 2011??


É preciso pagar quando se pede a revisão ou so quando justificamos?


Obrigado,
Jmendes

*

Offline lilianacatarina

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Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #1 em: Novembro 11, 2011, 05:08:25 pm »
  Caro colega jmendes
Segue abaixo a informação relativa á sua duvida.
De referir q esta informação vem em anexo aquando se consulta o resultado do exame do site da OTOC.[/t][/t]
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS

Artigo 45º
(Revisão de Provas)


1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de recepção.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificaçã o da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.


Artigo 46.º
(Recurso)


Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no prazo de 10 dias úteis.


Artigo 47.º
(Repetições)


1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.

Espero ter ajudado

 
Cpts
Liliana
[/t]

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aimaia

Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #2 em: Novembro 11, 2011, 09:19:41 pm »
Boa noite,

Esclareçam-me uma dúvida por favor.
Os dois dias úteis para pedido de revisão de prova contam-se a partir do momento em que recebemos a carta ou a partir do dia em que foram publicados os resultados no site?

Obrigado
AM

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Offline Saraimc

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Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #3 em: Novembro 11, 2011, 09:46:23 pm »
Boa noite,
São dois dias úteis após a carta registada.
Veja o regulamento a seguir. Este regulamento está na publicação das notas, quando consulta a sua nota no site da OTOC.
 
Cumprimentos,
Sara
 
 
 
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS

Artigo 45º
(Revisão de Provas)


1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de recepção.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificaçã o da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.


Artigo 46.º
(Recurso)


Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no prazo de 10 dias úteis.


Artigo 47.º
(Repetições)


1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.


[/t][/t]
 
Boa noite,

Esclareçam-me uma dúvida por favor.
Os dois dias úteis para pedido de revisão de prova contam-se a partir do momento em que recebemos a carta ou a partir do dia em que foram publicados os resultados no site?

Obrigado
AM

*

aimaia

Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #4 em: Novembro 11, 2011, 09:47:49 pm »
Obrigada!  :)

Cumps
AM

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Offline Saraimc

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Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #5 em: Novembro 11, 2011, 10:08:22 pm »
De nada. :)
E boa sorte. :)
 
Cumprimentos,
Sara
 
 
Obrigada!  :)

Cumps
AM

*

Offline SMS

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Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #6 em: Novembro 19, 2011, 08:07:04 am »
Bom dia,
 
Infelizmente também não passei no exame  :(
Alguém me pode ajudar quanto à estrutura da fundamentação do pedido de revisão?
 
Sempre Grata
Sofia

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Offline Sílvia A

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Re: Revisão da prova de Outubro de 2011
« Responder #7 em: Novembro 19, 2011, 03:01:17 pm »
Bom dia,
 
Infelizmente também não passei no exame  :(
Alguém me pode ajudar quanto à estrutura da fundamentação do pedido de revisão?
 
Sempre Grata
Sofia
ola Sofia, entra no topico :"Não aprovado, que fazer??" la ha muitas sugestoes de como recorrer, quais as questoes que podemos recorrer pode ser uma grande ajuda. relativamente a estrutura, eu estou a colocar as questoes e depois a minha resposta fundamentada, nao sei se havera uma forma melhor, espero ter ajudado :)

 

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