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Ajuda na contabilização

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Iniciado por sonia alves, Novembro 10, 2011, 04:20:04 PM

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sonia alves

Boa tarde.
Temos no escritório uma empresa cujo CAE é produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão, tendo como objecto na certidão permanente para além do já indicado ainda a produção, promoção e organização de eventos e espectáculos.
Este trimestre apresentaram facturas de alimentos que compraram para organizar um catering num dos eventos efectuados.
Nas facturas passadas aos cliente não foram discriminados serviços de catering, somente a produção do filme.
Como posso contabilizar essas facturas? Como matéria-prima?
Posso deduzir o IVA desses bens alimentares?

Cumprimentos,
Sónia

afrois

Cara Sónia,


A meu ver, o facto de estar na certidão permanente descriminado essa actividade como sendo realizável pela empresa, os bens alimentares comprados para o serviço de catering poderão ser deduzidos (registando-se como matéria prima). O problema neste caso é que a empresa não facturou o referido serviço, pelo que na minha opinião tem duas hipóteses:


. não deduz o IVA e regista apenas um gasto.
. ou deduz o IVA e mais tarde justifica a dedução desse IVA, suportado na compra de matéria prima, num serviço de catering futuro.


Espero ter ajudado.


Cumprimentos,


André