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Estágio Curricular

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Offline SUSANAFARINHA

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Estágio Curricular
« em: Março 05, 2012, 04:22:29 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode esclarecer o prazo e validade dos estágios curriculares?

Fiz estagio curricular em 2008 e terminei o curso em 2009, pelo que me disseram aqui o meu estagio já só tem validade até Junho 2012... posto isto teria que fazer outro estagio e defesa de relatório se entretanto não passar no exame.

Mas eu fui a exame agora em Outubro de 2011 e quando tratei da papelada na OTOC de Coimbra indicaram-me que eu tinha era que ir a exame ainda em Outubro de 2011 e que se não fosse o estagio perdia a validade, pois não podia estar mais de dois anos sem me inscrever a exame (pois a primeira vez que fui a exame foi em 2009), ou seja, o que eu percebi, é que se estivesse mais de dois anos sem me inscrever a exame além de perder o direito da joia de inscrição o estagio caducava.

Será que me podem elucidar, estou um pouco baralhada!

Susana Farinha

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Offline Sus

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Re: Estágio Curricular
« Responder #1 em: Março 05, 2012, 07:40:59 pm »
Boa noite,


É isso mesmo, saiu um decreto lei que altera as dispensas de estágio. O meu caso é, terminei a minha licenciatura em 2007 e só terei hipótese de efectuar exame sem efectuar estágio até julho de 2012.


Esta foi a indicação que obtive da OTOC.


Sus :)

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Offline SUSANAFARINHA

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Re: Estágio Curricular
« Responder #2 em: Março 06, 2012, 11:01:01 am »
Para tirar as duvidas que existiam liguei agora para a OTOC, e o esclarecimento que me foi feito foi o seguinte, tendo em conta o meu caso particular:

- Terminei o curso em 2009

- Fiz estagio e relatório de estágio em 2008

- Fui a primeira vez (e segunda...) a exame em 2009

Visto que só voltei a exame agora em Fevereiro 2012, e já tive que pagar novamente jóia de inscrição, porque passaram dois anos desde a primeira vez que me inscrevi, sendo assim o processo antigo já foi arquivado.

Agora, eles consideram esta a minha primeira inscrição e por esse motivo tenho desde agora o prazo de 2 anos para aprovação com dispensa de estagio, se ao final destes 2 anos não obtiver a tão desejada aprovação aí sim o estágio vai caducar.

Isto foi o que me foi indicado agora mesmo.

Não perguntei mas fiquei com a sensação que se processa assim porque a lei saiu entretanto depois de já ter um processo aberto.

Susana Farinha

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Offline Johnny_8

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Re: Estágio Curricular
« Responder #3 em: Março 06, 2012, 11:09:05 am »
Colegas,

Segundo a interpretação que fiz ao ficheiro que anexo, fiquei com a ideia de que os estágios e as disciplinas que conferem dispensa do mesmo estágio têm validade até Julho de 2012.

Mas foi essa a minha interpretação.

Cumprimentos

João Pereira
 

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Offline Sus

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Re: Estágio Curricular
« Responder #4 em: Março 06, 2012, 05:42:47 pm »
É isso mesmo, colega. Dispensa de estágio até julho de 2012.


Sus :)

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Offline SUSANAFARINHA

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Re: Estágio Curricular
« Responder #5 em: Março 08, 2012, 09:29:17 am »
Mas atenção colegas que isso não parece ser assim tão generalizado, este assunto deve ser visto caso a caso...

Pelo que me disseram a mim, cada caso é um caso.


Beijinhos

Susana Farinha

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Offline carv

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Re: Estágio Curricular
« Responder #6 em: Março 08, 2012, 02:47:02 pm »
Boa tarde,

Eu fiz a cadeira de simulação I e II em 2010!!! Quando me fui inscrever na  sede (Lisboa) para o exame de Fevereiro, a senhora disse-me a mim que teria de fazer a inscrição até Junho de 2012, mas teria que ir a exame em Junho pois se adia-se teria de voltar a fazer estágio!!! E que as cadeiras de simulação após realização do 1º exame seriam valias por dois anos!!


Eu acho que isto é geral pois a minha irmão foi comigo e fez estágio em 2006 e ela disse que se aplicava às duas, outra opção seria fazer Mestrado já que depois conta dois anos a partir do termino deste!!!


Espero que não seja preciso ir a Junho ou mesmo a Outubro!!! Estas foram as informações da secretária da OTOC!

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Offline MCSF

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Re: Estágio Curricular
« Responder #7 em: Março 08, 2012, 10:25:49 pm »
Boa noite

Inicialmente também interpretei assim, mas:
 "...a contar da data da publicação do “novo” Regulamento de Inscrição Estágio e Exame Profissionais. .. " significa que a partir da Entrada do Novo Regulamento é que conferem dispensa por período não superior a dois (anteriormente não havia limite).
Esta dispensa só inicia no momento em que se candidata à inscrição na OTOC, ou seja, quando se torna Membro Estagiário, tendo dois anos para obter aprovação no exame sem ter que fazer estagio.


  :)

Colegas,

Segundo a interpretação que fiz ao ficheiro que anexo, fiquei com a ideia de que os estágios e as disciplinas que conferem dispensa do mesmo estágio têm validade até Julho de 2012.

Mas foi essa a minha interpretação.

Cumprimentos

João Pereira

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Offline TANI

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Re: Estágio Curricular
« Responder #8 em: Março 08, 2012, 10:33:13 pm »
Ola boa noite,

Eu concordo com o colega MCSF.

Isso é claro no artigo 28 do regulamento de de Inscriçao.

Da Dispensa do Estágio
Artigo 28.º
(Dispensa)
1. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas poderá facultar a dispensa da realização
de estágio profissional a candidatos que:
a) Tenham realizado com aproveitamento, em curso conferente de grau
académico de licenciatura ou superior ministrado por estabeleciment o de
ensino superior, unidades curriculares com característica s de projecto
(simulação empresarial) com um mínimo de 15 ECTS (European Credit
Transfer System); ou com característica s de estágio curricular com um mínimo
de 15 ECTS e seis meses de duração, requerendo-se, neste caso,
cumulativament e a conclusão do curso onde o estágio figure como unidade
curricular; ou
b) Tenham experiência profissional de pelo menos três anos na prestação de
serviços de contabilidade e demais actividades conexas em entidade obrigada
a dispor de Técnico Oficial de Contas, confirmada por esta e reconhecida pela
Ordem; ou
c) Tenham experiência profissional de pelo menos três anos em serviços de
contabilidade, de entidades públicas que disponham de contabilidade
organizada de acordo com o plano de contas legalmente aplicável.
2. A confirmação referida nas alíneas b) e c) está sujeita ao prévio reconhecimento
da Ordem e deve ser comprovada pelo TOC da entidade para o qual presta
serviços ou, no caso de entidades públicas, pelo Director, ou outro responsável
oficialmente designado na cadeia hierárquica, dos serviços de contabilidade.
3. As práticas associadas às unidades curriculares ou à experiência profissional
referidas no n.º 1 devem, pelo menos, respeitar as previstas no artigo 9.º.
4. Os candidatos dispensados do estágio nos termos definidos na alínea a) do n.º 1,
devem requerer a inscrição na Ordem no prazo máximo de dois anos após a data
de aproveitamento dessas unidades curriculares, ou após a data de conclusão do
mestrado ou doutoramento, para os candidatos que prossigam os seus estudos
em áreas ligadas à profissão.
5. Ultrapassado o prazo estipulado no número anterior, o candidato ficará sujeito à
realização do estágio, nos termos regulamentados .

 

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