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Segurança Social Socios Gerentes

3 Respostas    4.229 Visualizações

Iniciado por apslm, Janeiro 16, 2012, 06:18:32 PM

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apslm

Boa tarde colegas

Surgiu-me uma duvida.
Um sócio gerente de uma sociedade por quotas pode declarar que trabalhou apenas 10 ou 15 dias durante o mês?
Esta situação surge pela falta de trabalho nomeadamente na construção civil.
A mim parece-me que, mediante uma acta, esta situação é possivel.
Gostaria de saber a vossa opinião
Obrigada
Paula

hcesar

Boa noite


Não o poderá fazer.


Transcrevo informação da Segurança SociaL:



Pagar as contribuições/quotizações para a Segurança Social
Pagar à Segurança Social uma contribuição de 29,6%  sobre as remunerações efectivamente
recebidas, ou seja, aquilo que realmente o MOE recebe, ficando 9,3% a cargo do membro dos órgãos
estatutários e 20,3% a cargo da empresa. 
Estas taxas são aplicadas ao valor das remunerações reais (o salário do membro de órgão
estatutário, antes dos descontos), no mínimo o valor do IAS (€ 419,22) e no máximo 12 vezes o IAS
(€ 5.030,64).
O limite mínimo (€ 419,22) não se aplica aos MOE's  que recebam remuneração e se encontrem
abrangidos por regime obrigatório de protecção social pelo exercício, em acumulação com outra
actividade.
Cumps
Hcesar



apslm

Parece-me um pouco injusto pagar segurança social quando não se trabalha, logo não se recebe.

Obrigada pela informação

hcesar

Boa noite uma vez mais,


O sócio-gerente só fica isento de descontar para a Segurança Social se descontar por outra actividade ou então se adoecer.



Cumps
Hcesar