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Regime Forfetário do IVA: o que é e a quem se aplica?

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Regime Forfetário do IVA: o que é e a quem se aplica?
« em: Outubro 20, 2025, 03:02:35 pm »
A adesão ao Regime Forfetário do IVA representa uma solução relevante para pequenos produtores agrícolas que operam segundo o Regime de Isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.


Principais característica s e aplicação:
► Destinatários — Pequenos produtores agrícolas enquadrados no regime de isenção do IVA.


► Finalidade — Permitir que tais produtores obtenham uma compensação pelo facto de não poderem deduzir o IVA suportado nos seus inputs.


► Atividades abrangidas — Incluem, conforme o Anexo F do CIVA:
 • Agricultura em geral (incluindo viticultura)

 • Fruticultura, oleicultura, horticultura, produção de cogumelos, sementes, viveiros

 • Criação de animais ligada à exploração do solo (avicultura, cunicultura, apicultura, etc.)

 • Culturas aquícolas, piscícolas, silvicultura

 • Atividades de transformação ou prestações de serviços acessórios (Anexo G do CIVA) — ex: semeadura, colheita, limpeza, armazenamento, locação para fins agrícolas, entre outros.

► Adesão — Facultativa. O produtor pode optar por aderir aquando do início de atividade ou mediante entrega de declaração de alterações.

► Emissão de faturas — Se enquadrado neste regime, o sujeito passivo deverá mencionar na faturação “IVA-Regime Forfetário”. Para outras operações de bens ou serviços não abrangidos, mencionar “IVA Regime de Isenção, Art.º 53º do CIVA”. Faturas devem ser comunicadas através do sistema e-Fatura.

► Quem não pode beneficiar — Estão excluídos: sujeitos que não se encontrem no regime do art.º 53.º, que não pratiquem as atividades agrícolas previstas, que realizem exportações/importações, operações dos Anexo E do CIVA ou que mantenham contabilidade organizada.


► Valor da compensação — Aplica-se uma taxa de 6% sobre o valor das vendas e prestações de serviços. Se o valor apurado for inferior a 10 €, não há lugar a pagamento.


Implicações práticas para contadores:
► Verificar se o cliente agrícola está efetivamente no regime de isenção (art.º 53.º CIVA) e se praticam as atividades admitidas pelo Anexo F ou G.
► Avaliar a conveniência da adesão ao regime forfetário e orientar quanto ao preenchimento da declaração de alterações, se for o caso.
► Assegurar que as faturas emitidas pelo cliente contenham a menção correta (“IVA-Regime Forfetário”) e que o envio no e-Fatura esteja em conformidade.
► Controlar o cálculo e pedido da compensação no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre 1 de Janeiro e 31 de Março do ano seguinte, bem como prazos e valor mínimo aplicável.
► Incluir a análise no âmbito do relatório fiscal/contabilístico habitual, destacando os limites, exclusões e impactos no regime de dedução de IVA.

Para ver o artigo completo: Regime
 Forfetário do IVA: o que é e a quem se aplica?

 

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