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Dúvida no artigo 31 nº 9- CIRS

Iniciado por LUAESOL82, Março 25, 2012, 09:33:11 PM

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LUAESOL82


Boa Noite,

Tenho dúvidas no cálculo da mais ou menos valia de uma viatura, aplicando as quotas mínimas do art 31 nº9- CIRS

Viatura alienada em 2008 por 15.000 euros
Adquirida em 2006 por 18000 euros
O seu valor para efeitos fiscais é de 13.500 euros(art 31 nº 9 do CIRS), isto quer dizer que foi aplicado  as quotas mínimas de amortização.
Nesta situação aplico as quotas mínimas de amortização,certo?

+/- valia= Valor realizável- (Valor aquisição- AmorAcumlada)

                =15000- (13500)
                =1500


Tenho dúvidas sobretudo na interpretação do Artigo, se houver outros exercícios ou documentos que me ajudem a entender melhor, agradeço.

Cumps,

PA

LUAESOL82

Citação de: LUAESOL82 em Março 25, 2012, 09:33:11 PM

Boa dia,

Tenho dúvidas no cálculo da mais ou menos valia de uma viatura, aplicando as quotas mínimas do art 31 nº9- CIRS

Viatura alienada em 2008 por 15.000 euros
Adquirida em 2006 por 18000 euros
O seu valor para efeitos fiscais é de 13.500 euros(art 31 nº 9 do CIRS), isto quer dizer que foi aplicado  as quotas mínimas de amortização.

Mais valia da viatura=Valor realizável- (Valor aquisição- Amortização Acumulada)
Amortização Acumulada:18.000*(0,1250)*(2 anos)=4500
Mais valia da viatura= 15.000- ( 18.000-4500)
Mvv=1500

Em IRS englobo os 70% dos 1500 tratando-se de um arquitecto enquadrado em regime simplificado (art 31 IRS),
ou seja os 1500 no Rendimento Cat. B.


A minha maior dificuldade é saber se aplico sempre a taxa (quota mínima de amortização) de 12,50% (1/8) ou se é só neste caso(art 31 nº 9 IRS)


Tenho dúvidas sobretudo na interpretação do Artigo, se houver outros exercícios ou documentos que me ajudem a entender melhor, agradeço.

Cumps,

PA