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Declaraçã para Segurança Social de 15/02

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Iniciado por Leminha, Fevereiro 14, 2012, 09:57:18 PM

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Leminha

Boa noiteum ENI, que prestou serviços a condomínios no ano passado, precisa indicar na declaração de ss o NIF dessas pessoas colectiva? é que para mim os condomínio não exercem actividade comercial até porque nem fazem retenção na fonte. Agradeço a ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

AndreiaM

Boa noite,

Os ENI têm que indicar todos os NIF's das entidades a quem prestaram serviços, mesmo que sejam pessoas singulares sem contabilidade organizada.
A segurança social depois verifica se a entidade em causa tem ou não que pagar as contribuições.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: Leminha em Fevereiro 14, 2012, 09:57:18 PM
Boa noiteum ENI, que prestou serviços a condomínios no ano passado, precisa indicar na declaração de ss o NIF dessas pessoas colectiva? é que para mim os condomínio não exercem actividade comercial até porque nem fazem retenção na fonte. Agradeço a ajuda.

RAFAPACA

Bom dia
O prazo da declaração da atividade para a segurança social foi alargado até 29 de Fevereiro.
Achei por bem partilhar esta informação =)

PSFernandes

Bom Dia!
Também já vinha partilhar essa informação, ainda bem que foi adiado, pois a acumulação de IVA com a seg social (actividade dos TI), é dose....

Um Bom dia de trabalho!

Paula Fernandes

Leminha

Olá,
Devemos colocar os nº de contribuinte de todas as entidades a quem se prestou serviços? mas no site só é pedido o NIF ou NISS das pessoas colectvas com actividade empresarial... estão sempre a mudar ou qué?
eu só coloquei os NIF das pessoas colectivas com actividade empresarial e só estava com a duvida se os condominio eram considerado c/ ou s/ actividade empresarial.

Citação de: mangovsky em Fevereiro 14, 2012, 10:21:39 PM
Boa noite,

Os ENI têm que indicar todos os NIF's das entidades a quem prestaram serviços, mesmo que sejam pessoas singulares sem contabilidade organizada.
A segurança social depois verifica se a entidade em causa tem ou não que pagar as contribuições.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: Leminha em Fevereiro 14, 2012, 09:57:18 PM
Boa noiteum ENI, que prestou serviços a condomínios no ano passado, precisa indicar na declaração de ss o NIF dessas pessoas colectiva? é que para mim os condomínio não exercem actividade comercial até porque nem fazem retenção na fonte. Agradeço a ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

AndreiaM

Olá,

Foi a informação que me deram quando liguei para o nº 808 266 266.
Como só hoje é que tive acesso à segurança social direta (por falta de senhas), ainda não tinha acedido diretamente para a introdução de dados, reparei que só declaramos em separado aqueles que têm contabilidade organizada.
Parece que nem na própria segurança social sabem como é que isto funciona porque uns dizem uma coisa e outros dizem outra.
Depende da pessoa que nos atende do outro lado, porque voltei a ligar e já me disseram que só separamos os de contabilidade organizada.

Peço desculpa de ter induzido em erro.

Cumprimentos


Citação de: Leminha em Fevereiro 15, 2012, 05:29:46 PM
Olá,
Devemos colocar os nº de contribuinte de todas as entidades a quem se prestou serviços? mas no site só é pedido o NIF ou NISS das pessoas colectvas com actividade empresarial... estão sempre a mudar ou qué?
eu só coloquei os NIF das pessoas colectivas com actividade empresarial e só estava com a duvida se os condominio eram considerado c/ ou s/ actividade empresarial.

Citação de: mangovsky em Fevereiro 14, 2012, 10:21:39 PM
Boa noite,

Os ENI têm que indicar todos os NIF's das entidades a quem prestaram serviços, mesmo que sejam pessoas singulares sem contabilidade organizada.
A segurança social depois verifica se a entidade em causa tem ou não que pagar as contribuições.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: Leminha em Fevereiro 14, 2012, 09:57:18 PM
Boa noiteum ENI, que prestou serviços a condomínios no ano passado, precisa indicar na declaração de ss o NIF dessas pessoas colectiva? é que para mim os condomínio não exercem actividade comercial até porque nem fazem retenção na fonte. Agradeço a ajuda.

Fatinha

Citação de: Leminha em Fevereiro 15, 2012, 05:29:46 PM
Olá,
Devemos colocar os nº de contribuinte de todas as entidades a quem se prestou serviços? mas no site só é pedido o NIF ou NISS das pessoas colectvas com actividade empresarial... estão sempre a mudar ou qué?
eu só coloquei os NIF das pessoas colectivas com actividade empresarial e só estava com a duvida se os condominio eram considerado c/ ou s/ actividade empresarial.

Citação de: mangovsky em Fevereiro 14, 2012, 10:21:39 PM
Boa noite,

Os ENI têm que indicar todos os NIF's das entidades a quem prestaram serviços, mesmo que sejam pessoas singulares sem contabilidade organizada.
A segurança social depois verifica se a entidade em causa tem ou não que pagar as contribuições.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: Leminha em Fevereiro 14, 2012, 09:57:18 PM
Boa noiteum ENI, que prestou serviços a condomínios no ano passado, precisa indicar na declaração de ss o NIF dessas pessoas colectiva? é que para mim os condomínio não exercem actividade comercial até porque nem fazem retenção na fonte. Agradeço a ajuda.
É só para colocar os NIF`S dos contribuintes com atividade empresarial,as prestações de serviços a pessoas singulares é só para colocar o valor globar.