Bom dia,
Preciso de v/ ajuda para as seguintes situações, gostava de obter a opinião dos colegas sobre estes casos:
1ª Questão1) Uma empresa E (Espanhola) vai adquirir mercadorias a uma empresa P (Portuguesa) para a realização de uma obra nos Açores. P terá que enviar a mercadoria directamente para a obra
2) P vai comprar parte da mercadoria ao seu fornecedor espanhol F que por sua vez irá enviar directamente a mercadoria para a obra conforme solicitado por E
Perante esta situação teremos:F factura a P - isento ao abrigo do art. 14º do RITI ou equivalente
P factura a E - isento ao abrigo do mesmo artigo
E factura ao seu cliente portugues com a IVA a taxa de 23% devendo nomear representante fiscal. Saliento que não estamos perante a regra de inversão porque ele tambem apenas vai vender a mercadoria e não vai realizar a obra em si, ou seja, não vai prestar o serviço de construção civil.
O meu pensamento estará correcto? a empresa E pode posteriormente requerer o reembolso deste IVA?
2ª Questão1) Uma empresa E (Espanhola) vai adquirir mercadorias a uma empresa P (Portuguesa).
2) P compra a mercadoria ao seu fornecedor situado na Turquia T. A mercadoria sera enviada através de Livra Pratica - desalfandegada na Antuérpia (Belgica) e irá seguir para Espanha. Aqui julgo que estamos perante uma importação (Belgica) seguida de uma aquisição intracomunitár
ia.
Neste caso teremos:T factura a P isento de IVA devendo P considerar a factura para efeitos fiscais e contabilistico
s como sendo uma factura intracomunitár
ia.
P factura a E - isento ao abrigo do art. 14º do RITI
No caso de posteriormente E enviar a mercadoria para portugal, a factura deverá ser tambem emitida isenta de IVA.
Aguardo as v/ opiniões e desde já um obrigada por toda a ajuda que me poderão facultar.