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Enquadramento - Operação Falsa Triangular

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Offline JoanaSeveriano

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Enquadramento - Operação Falsa Triangular
« em: Dezembro 18, 2015, 11:39:03 am »
Olá a todos,

Preciso da v/ ajuda para o seguinte:

* empresa AA (PT) acorda compra de material a empresa BB (sucursal de uma DE em PT).
* empresa BB, não tem o material em stock, daí encomenda à mãe localizada em DE, que envia material de SIN (Singapura) diretamente para a empresa AA(PT)
* a BB (PT) já confirmou que será a entidade a emitir a fatura à AA(PT)

- A empresa AA(PT) faz o desalfandegame nto da mercadoria, acordando debitar as despesas com o desalfandegame nto (incluindo despesas com o despachante)à BB, dado que nada tinha sido acordado nem previsto vir de fora do país.

Pelas pesquisas que já fiz, podemos enquadrar esta operação numa Falsa Triangular, por isso surgem-me as seguintes dúvidas:
1. A AA(PT) paga o IVA na alfândega - pode deduzi-lo com base no disposto nos art.º19º a25º CIVA. Na Declaração Periódica, irá incluir este IVA no campo da dedução de IVA - OBS. Existe mais alguma obrigação/ campo a declarar na DP esta situação?
2. A BB(PT) pode emitir a fatura fora da incidência do IVA. Qual o artigo que justifica isto?

3. Ao refaturar as despesas de desalfandegame nto, como é óbvio(penso eu), não irei repercutir o IVA, já que esse a AA deduz na DP, apenas as restantes despesas. Concordam com isto??

[Espero que não esteja demasiado confuso. :o :o]
Agradeço pelas v/ opiniões/partilhas/melhores sugestões de enquadramento.
Joana Severiano

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Offline ricardof.silva

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Re: Enquadramento - Operação Falsa Triangular
« Responder #1 em: Dezembro 18, 2015, 01:01:02 pm »
Vou dar a minha opinião,

1- A empresa B pode deduzir o IVA. Se recorreu a um despachante a factura tem que ser emitida à empresa B para proceder à dedução do IVA pago na alfandega.

2- A empresa B, não pode emitir factura à empresa A fora de incidência do IVA, não estamos dentro de uma triangulação. Uma vez que a empresa A e B pertencem ao mesmo pais e a localização dos bens é tributado em Portugal.

3- Se a empresa A paga a despesa, porque refaturar?

 

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Enquadramento - Operação Falsa Triangular
« Responder #2 em: Dezembro 18, 2015, 03:20:46 pm »
Obrigada pela opinião, colega.

Porquê refaturar? Porque a compra foi acordada entre as empresas de PT, não havendo qualquer menção a despesas deste tipo, pelo que acordaram que a empresa BB assumisse os custos. (se o processo tivesse sido feito corretamente, seria a BB a fazer a importação e não a AA.

Vou dar a minha opinião,

1- A empresa B pode deduzir o IVA. Se recorreu a um despachante a factura tem que ser emitida à empresa B para proceder à dedução do IVA pago na alfandega.

2- A empresa B, não pode emitir factura à empresa A fora de incidência do IVA, não estamos dentro de uma triangulação. Uma vez que a empresa A e B pertencem ao mesmo pais e a localização dos bens é tributado em Portugal.

3- Se a empresa A paga a despesa, porque refaturar?

 
Joana Severiano

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Offline ricardof.silva

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Re: Enquadramento - Operação Falsa Triangular
« Responder #3 em: Dezembro 18, 2015, 03:50:44 pm »
Mas a empresa A só pode deduzir o IVA, se o despachante faturar as despesas a essa empresa.
Nao pode a empresa A deduzir IVA, se a fatura foi emitida à B e depois a B emitir à A.

 

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