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Datas para inscrição para o exame da OTOC

Iniciado por lleal, Março 21, 2012, 02:47:03 PM

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lleal

Boa Tarde
Tenho dúvidas em relação às datas para a inscrição no exame da CTOC
Tenho ouvido falar que só estamos dispensados de estágio se tivermos a cadeira de Projecto feita, mas que essa cadeira (Projecto) só tem validade de 2 anos, mas também já ouvi falar que a data que conta é a data da conclusão do curso. Já tenho o meu certificado e realmente não menciona lá a data da conclusão da cadeira de Projecto (20/06/10), só menciona a data de conclusão do curso (18/11/11), afinal qual é a data que conta?
Cpts
Liliana

Sara Silva

Olá Liliana,

A data que conta, no meu entender, é a data da conclusão da licenciatura, mas terá que ver no site da OTOC se reúne as condições necessárias para a inscrição imediata no exame.
https://www.otoc.pt/pt/inscricao/regras-de-inscricao-e-regulamentos/
Consulte esta página, se reunir as condições inscreva-se no exame.
Em dois anos terá que ficar aprovada, caso contrário terá que realizar novo estágio e novo relatório.

Cumprimentos,
Sara Silva

Tânia Silva

Bom dia,
No caso da minha licenciatura tive estágio e não a cadeira de projecto, mas de qualquer forma quando me fui inscrever para o exame da OTOC tive de levar um certificado de estágio onde dizia a data em que terminei o estágio, a empresa acolhedora de estágio e se fui aprovado ou não no estágio.

Sus

Sim, conta a data da conclusão da licenciatura. Após a conclusão da licenciatura não pode ultrapassar 2 anos após a conclusão, neste caso será dispensada de estágio até 2013.


Sus :)

andreia_mendes2509

Boa noite, pois na realidade também tenho esse problema, se acabei o curso em set/2010, esta é a única oportunidade que tenho para passar no exame, se chumbar tenho depois de fazer estágio !?! :-(

Sus


Sónia Rosa


Boa tarde,

Ao ler o regulamento de acesso à OTOC

"
CAPÍTULO VII
Da Dispensa do Estágio
Artigo 28.º
(Dispensa)

1. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas poderá facultar a dispensa da realização
de estágio profissional a candidatos que:
a) Tenham realizado com aproveitamento, em curso conferente de grau académico de licenciatura ou superior ministrado por estabelecimento de ensino superior, unidades curriculares com características de projecto (simulação empresarial) com um mínimo de 15 ECTS (European Credit Transfer System); ou com características de estágio curricular com um mínimo de 15 ECTS e seis meses de duração, requerendo-se, neste caso, cumulativamente a conclusão do curso onde o estágio figure como unidade curricular;
.
.
.
Os candidatos dispensados do estágio nos termos definidos na alínea a) do n.º 1,
devem requerer a inscrição na Ordem no prazo máximo de dois anos após a data
de aproveitamento
dessas unidades curriculares , ou após a data de conclusão do
mestrado ou doutoramento, para os candidatos que prossigam os seus estudos
em áreas ligadas à profissão."


Penso que sendo assim a data que efetivamente conta será a da conclusão dessa cadeira e não a da conclusão do curso

Por isso os colegas que terminaram o curso em 2011 mas a cadeira de projecto em 2010 devem ter atenção porque este deve ser o ultimo ano que teem para dispensar de estágio.

Sónia