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Contabilidade e fiscalidade

Imposto de Selo

Iniciado por Patrícia_23, Março 31, 2012, 08:05:23 PM

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Patrícia_23


Boa tarde, será que alguem me poderia esclarecer qual é a diferença entre isenção e não sujeito ao imposto do Selo?

Cumprimentos,
Patrícia

TANI

Ola!

A minha interpretação é:
-  para estar isento é porque existe a obrigatoriedade de pagar IS salvo as excepções que são contemplados no código, logo o que não for excepção paga IS

- Não sujeito nunca há lugar ao pagamento de IS

Att

j0rge

#2
Um "facto" pode ter incidência de imposto mas estar isento dele. Ou seja assim que o art que indica a isenção for revogado, tem de se aplicar o imposto. 

A incidência no caso de I.S. esta no art 1. Mas a tua duvida deve prender-se com o art 1 nº 2, que indica que uma operação que esteja sujeita e iva mas que seja isenta dele, não esta sujeito a I.s.

Carlos Serra Oliveira

Uma isenção é algo/ alguém que embora esteja integrado na incidência de determinado imposto, está dele isento porque algo na legislação desse imposto o refere (normalmente o art.º das isenções).
Não sujeito é quando algo/ alguém nem tão pouco consta na incidência do imposto.

É assim no imposto do selo como em todos os outros impostos.

Cumprimentos,

Carlos Oliveira

Patrícia_23

Obrigada pelas respostas...

Eu tambem penso dessa maneira mas como não tinha a certeza resolvi colocar aqui a minha duvida...

Mais uma vez obrigada...