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Socio-Gerente

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Iniciado por alexandrina, Abril 19, 2012, 09:33:53 PM

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alexandrina

Boa Noite!

Um sócio gerente remunerado podera pedir isenção de contribuição para a segurança social, visto efectuar já descontos como trabalhador conta de outrem de outra empresa completamente distinta?



Obrigado

Maurício Marquez

Boa Noite,

Art.º 64 n1 a Código Contributivo

Sim pode.
Saudações

npelias

Boa tarde

Permitam-me fazer o seguinte reparo:

Art. 64º codigo contributivo
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de
órgãos estatutários de pessoas colectivas com fins lucrativos que não recebam, pelo
exercício da respectiva actividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa

das seguintes situações:

Da minha interpretação, logo que seja remunerado por uma empresa com fins lucrativos não pode ser excluido de contribuir para a S social.

No entanto, fico a aguardar mais opiniões

Nelson
Nelson Elias

Maurício Marquez

Tem razão colega npelias,

Se for sócio-gerente remunerado não pode pedir isençao, apenas se for não-remunerado.
Obrigado pelo reparo.
Saudações

Fatinha

Citação de: Maurício Marquez em Abril 20, 2012, 04:20:00 PM
Tem razão colega npelias,

Se for sócio-gerente remunerado não pode pedir isençao, apenas se for não-remunerado.
Obrigado pelo reparo.
Se for sócio-gerente remunerado é obrigado a descontar.