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Preenchimento Mod 22 +Anexo D - IMPORTANTE É OBRIGATÓRIO

1 Respostas    4.484 Visualizações

Iniciado por ACCP, Maio 29, 2012, 05:13:25 PM

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ACCP

Sim, é obrigatório
A modelo 22 com o anexo D, está a dar erro, assim envio algumas dicas para solução:
Rosto quadro 4, campo 1 e 2
    1) se resultado positivo, quadro 9, campo 324 exemplo (500,00€)
     anexo D campo 301 exemplo (500,00€)
      2) se resultado negativo, quadro 9 campo 301 com o valor de 0,01€
      anexo D quadro 3, campo 301 com o valor de 0,01€
E assim, já conseguem validar.
É uma maneira de enganar o sistema, pois estes dois documentos juntos estão com erros.
O problema é que para eles o rendimento líquido é igual ao resultado líquido..........
Espero ter ajudado
Bom trabalho
Amália Pimenta

Riskos

Não acho que seja bem assim. Se o resultado for negativo deve ser indicado no campo 323 e na minha opinião, não deve ser enviado o Anexo D, vai a modelo 22 sem anexos.

O campo 301 do Q9 da modelo 22 refere-se ao apuramento do lucro tributavel no Regime Geral, como as IPSS e Associações estão enquadradas no regime Geral, tem sempre de ser preenchido e não havendo rendimento comerciais, então tem de se colocar zero.

Saudações
Riskos