Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

custos

2 Respostas    2.553 Visualizações

Iniciado por aicirtap, Junho 15, 2012, 06:30:55 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

aicirtap

boa tarde,

Então é assim, vivo numa casa pequenina e uma das divisões está ocupada com os stocks dos produtos de uma loja que tenho, é uma sociedade unipessoal. Como tenho crianças e o espaço esta mesmo apertado chegamos à conclusão que tinhamos que alugar um armazém para a loja. fui ver uma garagem lá perto e o senhorio propos-me alugar a casa ( que eu adoro) e a garagem por 300€. propos ainda fazer um contrato de arrendamento da garagem em nome da loja pelo valor de 200€ e um contrato da casa em meu nome por 100€. desta forma a empresa ficava com um custo 200€ o que até dá jeito  e eu poderia ficar com uma casa com melhores condições a preço que eu posso pagar.
a pergunta é: sendo o preço total 300€ eu posso atribuir 200 à garagem? ou há regras?

Nota: (A garegem seria efectivamente para armazém)

desde já agradeço a atenção

Patrícia

aicirtap

Olá pessoal,

Como não cheguei a nenhuma conclusão, fui a uma imobiliária, onde me explicaram que como só é um artigo não pode ser arrendada uma parte à empresa (garagem) e outra a mim (casa). tem que ser ou tudo para a empresa ou tudo para mim.

Tou muito triste :'(

patrícia

Isaura Sobral

Olá,

Sim, se faz tudo parte da mesmo artigo ou fração, não se pode fazer contratos em nomes diferentes.
No caso de trabalhador independente pode imputar 25% dos custos à atividade, mas sendo um sociedade tem mesmo de ter o contrato em nome da sociedade.

Cumpts,
IS