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Contabilidade e fiscalidade

Duvida - isenção SS

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Iniciado por Ângela Salgado, Maio 03, 2012, 10:02:10 AM

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Ângela Salgado

Bom dia,


Um trabalhador dependente decide abrir um negócio por conta própria, deixando o trabalho como dependente e passando a ter apenas o negócio próprio, esta pessoa está isenta de Segurança Social durante 1 ano?


E se esta pessoa tiver um incentivo da Segurança Social à criação de emprego por conta própria?


Obrigada pela ajuda.

Cumprimentos,
Ângela Salgado

MISLG

Na formaçao do codigo contributivo da segurança social de janeiro de 2011 na pagina 52 diz o seguinte:" O exercicio cumulativo de actividade independente e de outra actividade profissional abrangida por diferente regime obrigatorio de protecçao social não afasta o enquadramento obrigatorio no regime dos trabalhadores independentes, semprejuizo do reconhecimento do direito à isençao da obrigação de contribuir" Na pratica desde que por conta de outrem desconte no minimo um salario minimo fica isento por trabalhador independente, mas tem que fazer prova e preencher o requerimento do pedido de isençao. Como deixou de ter só terá direito a esse ano de isenção se por ventura nunca esteve inscrito como trabalhador independente.

LCE88

Boa Tarde,

Gostaria de colocar uma questão relacionada com segurança social.
Uma pessoa que iniciou a sua actividade por conta própria em fevereiro de 2011, quando é que tem de declarar os rendimentos para efeito de SS?
Foi me dito pela segurança social que apenas tinha de os declarar em Setembro de 2012.
Mas fiquei um pouco na duvida.
Se alguem me puder esclarecer nesta situação fico agradecido.

Cumprimentos.

AndreiaM

#3
Nos termos do artigo 152º do código contributivo, deveria ter entregue a declaração até ao dia 15 de Fevereiro de 2012.

CitaçãoArtigo 152.º
Declaração do valor da actividade
1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à instituição de segurança
social competente, por referência ao ano civil anterior:
a) O valor total das vendas realizadas;
b) O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade
empresarial;
c) O valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e por pessoa singular com
actividade empresarial.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser apresentada até ao dia 15 do mês
de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeita
.


Caso seja o 1º ano que tem actividade como independente, uma vez que nos primeiros 12 meses está isento de contribuições não terá que entregar a declaração.
Apenas irá declarar os valor a partir do momento em que começa a fazer pagamentos.
Se começar a fazer pagamentos em 2012, terá que declarar os valor da actividade até 15 de Fevereiro de 2013.


Espero ter ajudado.


Citação de: LCE88 em Maio 23, 2012, 01:40:57 PM
Boa Tarde,

Gostaria de colocar uma questão relacionada com segurança social.
Uma pessoa que iniciou a sua actividade por conta própria em fevereiro de 2011, quando é que tem de declarar os rendimentos para efeito de SS?
Foi me dito pela segurança social que apenas tinha de os declarar em Setembro de 2012.
Mas fiquei um pouco na duvida.
Se alguem me puder esclarecer nesta situação fico agradecido.

Cumprimentos.

LCE88

Bom Dia,

Pelo que me foi dito pela SS tenho de entregar declarações em Setembro de 2012 uma vez que o inicio da actividade se deu em fevereiro de 2011.

Esta situação verifica-se devido à aplicação do novo código contributivo.
Segue em anexo, uma parte do codigo contributivo que refere o inicio de actividade pela primeira vez.

Espero não ter problemas com isto da segurança social

Obrigado pelo esclarecimento

AndreiaM

Mas uma coisa é o enquadramento como TI, outra coisa é a declaração dos valores da actividade.
Uma vez que iniciou a actividade em Fevereiro de 2011, o enquadramento será feito em Outubro de 2012. Ou seja começa a pagar contribuições nesta data.

Citação2 - No 1º dia do mês de Outubro do ano subsequente ao do início da actividade, nos restantes casos.


Quanto à declaração dos valores da actividade, deverá ser entregue até 15 de Fevereiro de 2013 (conforme o artigo 152º do código contributivo).

Espero ter ajudado


Citação de: LCE88 em Maio 25, 2012, 08:22:23 AM
Bom Dia,

Pelo que me foi dito pela SS tenho de entregar declarações em Setembro de 2012 uma vez que o inicio da actividade se deu em fevereiro de 2011.

Esta situação verifica-se devido à aplicação do novo código contributivo.
Segue em anexo, uma parte do codigo contributivo que refere o inicio de actividade pela primeira vez.

Espero não ter problemas com isto da segurança social

Obrigado pelo esclarecimento

LCE88

Muito Obrigado pelo esclarecimento.

No entanto o valor do rendimento relevante não ultrapassará os 2513.52€, logo ficará automaticamente isento do pagamento de contribuições a SS.

Cumprimentos.


AndreiaM

Caso continue isenta de contribuções à SS, não tem que entregar a declaração dos valores da actividade.


Citação de: LCE88 em Maio 25, 2012, 11:31:30 AM
Muito Obrigado pelo esclarecimento.

No entanto o valor do rendimento relevante não ultrapassará os 2513.52€, logo ficará automaticamente isento do pagamento de contribuições a SS.

Cumprimentos.

LCE88

Caso o rendimento relevante não ultrapasse esse valor não é necessário declarar os valores?
Fiquei com a ideias que declarar é necessário para ser atribuida a isenção.

Cumprimentos.