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Rescisão do contrato de trabalho

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Offline JJ

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Rescisão do contrato de trabalho
« em: Maio 09, 2012, 12:40:35 pm »
Boas, estou com uma dúvida que talvez me possam ajudar, a situação é a seguinte:
Estou numa empresa desde Abril de 2009, efectuei dois contratos de 6 meses e passei automaticament e a efectivo. Agora quero avançar para a rescisão de contrato, sei que tenho de dar 60 dias à casa mas gostaria de saber melhor os meus direitos.
Sei que tenho direito ao subsídio de férias, mas ainda tenho cerca de 20 dias de ferias por gozar tal como cerca de 5 dias de folgas. O que acontecerá com esses dias? Posso usá-los para "abater" nos 60 dias de pré-aviso? Se ficarem por gozar serão pagos na totalidade? E já agora, os dias que dou à casa sao pagos normalmente ou trabalharei sem os receber? Terei direito a alguma parte do subsidio de natal uma vez que trabalho no sector privado? Outra questão prende-se com o facto de ter pedido para dar 51 dias em vez de os"normais" 60, ou seja, pedi escusa de 9 dias de pré-aviso, isso influenciará algo, ou seja receberei algo a menos por causa disso?

Desculpem a ignorância e desde já o meu Obrigado!

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Offline Isaura Sobral

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Re: Rescisão do contrato de trabalho
« Responder #1 em: Maio 09, 2012, 03:40:18 pm »
Olá JJ,
 
Os direitos que adquiriu não lhe serão retirados, isto é, tem direito a receber ou gozar as férias vencidas e os dias de folga em falta.
O prazo de aviso prévio são os 60 dias, mas por acordo podem diminuir o prazo ou substituir por férias. Caso a entidade patronal não concorde com os 51 dias de aviso prévio, pode-lhe descontar os restantes 9 dias no salário.
Tem direito aos proporcionais de férias, subsidio de férias e natal do tempo de trabalho de 2012.
 
Cumpts,
IS

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Offline JJ

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Re: Rescisão do contrato de trabalho
« Responder #2 em: Maio 10, 2012, 12:45:09 am »
Obrigado pelo esclarecimento  :D

 

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