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irs- tornas

2 Respostas    15.781 Visualizações

Iniciado por carinasousa, Maio 15, 2012, 04:35:29 PM

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carinasousa

boa tarde
Pedia ajuda na seguinte questão:
as partilhas por si só nao levam a declaração em termos de irs. mas no entanto existindo tornas, ou seja, vou dar um exemplo:

sao 4 irmaos onde existem 4 bens de valores diferentes, Bem A-200 B-100 C-100 D-100, visto o bem A ter valor superior aos outros, o irmao que fica com ele paga tornas a cada um dos outros irmaos no valor de 33.33, para ficarem todos iguais.

eu sou uma das que recebi, onde declaro isto em sede de irs???? de esclarecer ainda que as partilhar foram feitas e 2011 mas o falecimento já foi em 1974.

obrigada  desde já pela ajuda.
carina Sousa

TANI

ola,

Quanto a mim só há que declarar  mais valias de heranças quando existem imóveis, que posteriormente são vendidos e no seu caso terá de preencher o anexo G1 uma vez que o bem foi adquirido antes de 1989.
Ja tive um caso semelhante em que havia espingardas e um imóvel  que os herdeiros venderam e só declarei a venda do imóvel  e não houve qualquer problema.

No entanto é apenas uma opinião.

Att

MAlvesCo

#2
Também concordo com a resposta anterior.

No entanto,quando diz: "...o irmão que fica com ele paga tornas a cada um dos outros irmaos no valor de 33.33, para ficarem todos iguais." este valor parece-me que não está correto.

Se não, vejamos: (200+100+100+100)/4 = 125
Para que todos os irmãos recebessem o mesmo, o irmão que dá as "tornas" teria que dar a cada um dos três irmãos 25. Ou seja, no total 75...

Mas, estas são as minhas contas! :)