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IRS - Mais valias (imóvel adquirido em 1979)

4 Respostas    11.447 Visualizações

Iniciado por Manuela Fátima, Junho 28, 2012, 05:00:48 PM

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Manuela Fátima


Boa tarde colegas,
No sentido de confirmar a minha interpretação:

As mais valias de imóveis adquiridos antes de 1989 estão excluídos de tributação em sede de mais valias de IRS, correcto?

O anexo G1 refere o seguinte:

Código 1 - Excluídos da tributação
Utilizando o código 1, devem ser identificados os imóveis, os respetivos valores de aquisição e de realização, bem como a
data da aquisição, respeitantes às transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos antes da entrada
em vigor do Código do IRS (1 de janeiro de 1989), cujos ganhos não eram sujeitos a Imposto de Mais-Valias (Código aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 46 673, de 9 de junho de 1965).

Obrigada pela ajuda.

Bom trabalho
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Manuela Fátima

Colegas,

Enquanto aguardava pelas vossas opiniões entretanto fui analisar o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro e no preâmbulo no seu artº 5º e vem que os imóveis adquiridos antes de 1989 estão excluídos de tributação de mais valias.

Para os colegas que também não tinham conhecimento, ficam com a resposta.

Continuação de bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

cluisc

Estão excluídos de tributação mas não sei se tens que informar na mesma

PSFernandes

Bom Dia MAnuela!

Nessa Situação como o Prédio Rústico ou Urbano, foi adquirido anteriormente a 1989, fica excluido de Tributação, mas tens que declarar no anexo G1, simplesmente não serão calculadas as mais - valias..

Bj

Paula

Manuela Fátima

Bom dia Paula!

Só para completar e pormenorizar:

Ficam excluídos os seguintes bens:

• Lote de terreno para construção adquiridos antes de 01-07-1965
• Aquisições de bens ou direitos antes de 01-01-1989–cat G:
    – Prédios rústicos
    – Prédios urbanos ( excepto terrenos para construção)
    – Quotas

Obrigada Paula e colega cluisc
Continuação de bom trabalho.
Bjs.
Cumprimentos
Manuela Fernandes