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Sócio Gerênte não remunerado

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Iniciado por apslm, Agosto 01, 2012, 02:45:34 PM

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apslm

Boa tarde

Gostaria de confirmar convosco a seguinte situação e já agora, se possivel, com suporte na legislação.

Quanto a mim, um sócio gerênte apenas pode ser não remunerado quando aufira remunerações de uma outra actividade ou esteja aposentado.

Tenho um cliente que me deixou na duvida. Alguém pode confirmar esta situação se faz favor?

Obrigada

Paula

AndreiaM

Boa tarde,

CitaçãoArtigo 255.º - CSC
(Remuneração)
1 - Salvo disposição do contrato de sociedade em contrário, o gerente tem direito a uma remuneração, a fixar pelos sócios.
2 - As remunerações dos sócios gerentes podem ser reduzidas pelo tribunal, a requerimento de qualquer sócio, em processo de inquérito judicial, quando forem gravemente desproporcionadas quer ao trabalho prestado quer à situação da sociedade.
3 - Salvo cláusula expressa do contrato de sociedade, a remuneração dos gerentes não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

O sócio pode não ser remunerado, caso esteja previsto no pacto social ou então fazer uma acta em que consta a não remuneração do sócio.
Esse facto deve ser comunicado à segurança social.

Contudo, se o sócio não estiver a descontar por outro lado, mesmo não sendo remunerado por esta empresa terá que fazer descontos.
Veja o documento em anexo, penso que também esclarece a sua dúvida.

Cumprimentos


apslm

Muito obrigada

Muitas vezes os clientes vêm cheios de teorias que nos deixam confusos. :o

Obrigada
Paula

Maurício Marquez

"Só sabemos com exatidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida." (Goethe)  :)
Saudações

apslm