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Contabilidade e fiscalidade

Inscrição sócio-gerente na Segurança social

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Iniciado por odete, Agosto 14, 2012, 09:56:53 AM

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odete

Bom dia,

Tenho uma colega que me colocou a seguinte questão: foi criada uma empresa no final de 2011, com dois sócios, um foi nomeado sócio gerente, no entanto não o inscreveram na segurança social, o que terão de fazer para o inscreverem neste momento?

Desde já agradeço as vossas respostas.

Odete

Rui Silva

Primeiro ponto: será que a empresa foi inscrita como uma nova entidade na segurança social?
Se negativo, inscrever a empresa;
Se positivo, só é necessário inscrever o gerente. Provavelmente este não tem remuneração, pelo que deverão lavrar uma acta onde expressem que o gerente não é remunerado pelo exercício das suas funções. Posto isto, é fazer a inscrição na segurança social, e pagar a coima por terem passado mais de 15 dias entre o acto e o respectivo registo.
Cumprimentos,
Rui Silva

odete

Obrigado Rui, era essa a ideia que tinha, mas gosto sempre de confirmar, para não dar informação errada :)

MISLG

Boa tarde, na minha opinião inscrevia-o agora:
formulario próprio, cópia de inicio de atividade, cópia da escritura da constituição da sociedade e cópia da ata a decidir a remuneração ou não do sócio gerente.
Se for remunerado tem que entregar as declarações de remuneração, em atraso, pagar as contribuições e os juros.

Se houver alguma sanção ou coima eles que comuniquem, como se diz na minha terra vale mais tarde que nunca.